Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) derrubar a regra que impede o acesso de candidatos casados e com filhos aos cursos de formação de oficiais e praças das Forças Amadas. A questão foi decidida durante o julgamento no qual a Corte julgou inconstitucional o Artigo 144-A, da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). Pelo dispositivo, não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou ter união estável são condições essenciais para ingresso e permanência nos cursos que exigem regime de internato para formação na carreira militar. O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um militar casado que não conseguiu se inscrever em um curso de formação de sargentos em 2021. Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Luiz Fux, entendeu que a norma é um “retrocesso”. Para o ministro, a incompatibilidade da vida pessoal do candidato com a dedicação exclusiva ao curso deve ser avaliada durante o desempenho do candidato, e não como condição prévia para ingresso no curso.
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