A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (27) que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela empresa de tecnologia Meta, sejam proibidas de aceitar, sem prévia autorização judicial, produção de conteúdo digital em suas plataformas que tenham sido realizadas por meio da exploração do trabalho infantil artístico. A pena por descumprimento é de R$ 50 mil por dia. A decisão liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. Cabe recurso. Em sua decisão, a juíza alegou que “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”. Entre esses danos, aponta a ação, estariam a exploração sexual de crianças e adolescentes, a erotização, a adultização e até mesmo o contato com bebidas alcoólicas e jogos de azar.
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