O Partido Liberal (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando dispositivos da Lei 15.270/2025, que elevou a tributação sobre contribuintes de alta renda para compensar ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais. O partido argumenta que a nova regra promove mudanças profundas no regime do IR com prazo curto para entrada em vigor. Isso, segundo a ADI, violaria princípios constitucionais como a segurança jurídica, a capacidade contributiva e a previsibilidade tributária. O pedido inclui a suspensão de dispositivos que tratam da tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil e da tributação mínima anual sobre rendimentos a partir de R$ 600 mil. Na ação, o PL aponta que a norma teria violado os princípios da segurança jurídica e da anterioridade nonagesimal, dizendo não ter sido respeitado o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança. O texto da lei foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro de 2025 e passou a produzir efeitos em janeiro deste ano. A ADI foi distribuída para o ministro Kassio Nunes Marques, que já analisa ações semelhantes. Uma delas, apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) questiona os artigos que instituíram a tributação mensal e anual de altas rendas. A entidade argumenta que a forma de cobrança antecipada desrespeita a progressividade do imposto de renda e pode gerar cobrança indevida ao longo do ano. A CNS pede que o STF afaste a aplicação dessas regras a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Pela nova regra, os assalariados que ganham até R$ 5 mil brutos por mês ficam totalmente isentos do IR, e aqueles com renda de até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte. Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual, de até 27,5%. Para compensar a perda de arrecadação, o governo propõe aumentar as taxas para quem ganha mais que R$ 50, com alíquota progressiva de até 10%. Quem tem renda acima de R$ 1,2 milhão/ano — os chamados super-ricos — será tributado com alíquota mínima efetiva de 10%.
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