A ministra Cármen Lucia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O voto da ministra foi proferido na última sexta-feira (6), durante a abertura do julgamento virtual que vai decidir se o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) vale para os inativos do órgão. A conclusão do julgamento está prevista para a próxima sexta-feira (13). O plenário virtual do Supremo julga um recurso do INSS para derrubar uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos e garantiu a gratificação aos aposentados. A discussão está em torno da Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos ativos, independentemente do resultado da avaliação. Os magistrados federais aceitaram recurso de um servidor inativo e entenderam que a regra fixada na lei tornou a gratificação de natureza geral. Dessa forma, ela também é devida aos aposentados. Após a decisão, o INSS recorreu ao Supremo. De acordo com o órgão, a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões. Ao votar sobre a questão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos. A ministra também entendeu que os valores que já foram recebidos não precisam ser devolvidos. “Tem-se que mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos. Assim, permanece inalterado o pressuposto essencial, qual seja, a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”, afirmou a ministra. O julgamento virtual está previsto para ser encerrado às 23h59 da próxima sexta-feira (13). Faltam os votos de dez ministros.
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