Ministério Público considera que o caso é de aliciamento e, se necessário, deve recorrer a tribunais superiores O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão de segunda instância que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O recurso do MP pretende restabelecer a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de prisão, tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da menina. O MP mineiro argumenta que o caso é de um aliciamento progressivo, quando um adulto constrói laços de confiança com a criança e sua família, oferecendo presentes ou ajuda financeira para construir e manter a relação. “Foi muito bem-sucedido o procedimento de aliciamento. Estamos diante de uma vítima pobre. E ela foi vítima de um aliciamento para o qual até gêneros e presentes foram dados”, explicou André Ubaldino, procurador de Justiça, durante entrevista coletiva. Ele não descartou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O caso O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, por crimes de homicídio e tráfico de drogas. No ato da prisão, a menina estava na moradia com ele, que admitiu manter relações sexuais com ela e que havia consentimento da mãe. O homem e a mãe da vítima, acusada de conivência, foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. A defesa do acusado recorreu e a 9ª Câmara Criminal entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual, absolvendo o homem e a mãe da menina. Segundo a defesa do acusado, a menina tinha autorização da mãe para viver com o homem e tinha abandonado a escola. Porém, a legislação brasileira não admite a possibilidade de relação consensual entre adultos e menores de 14 anos. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça estabelece ser irrelevante um eventual consentimento da vítima ou mesmo o fato dela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior. Mesmo assim, na decisão pela absolvição, o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, considerou que o caso tem “peculiaridades” e, por isso, não seria aplicável o entendimento da lei sobre estupro de vulnerável. “O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, diz um trecho da decisão. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o voto do relator, formando maioria. A desembargadora Kárin Emmerich votou contra. Desembargador investigado A deputada estadual Bella Gonçalves (Psol/MG) e a federal Duda Salabert (PDT/MG) divulgaram, nesta segunda-feira (23), que receberam denúncias graves envolvendo o desembargador Magid Nauef Láuar que participou do julgamento. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou, no sábado (21), pedido de providências em relação à atuação do TJMG e do desembargador. O corregedor deu prazo de cinco dias para que ambos esclareçam sobre os fatos veiculados em notícias jornalísticas que indicam “a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos”. O processo vai tramitar sob sigilo, já que envolve uma menor de idade. O caso também tem motivado uma mobilização social. Dois atos públicos em protesto contra a absolvição e em defesa dos direitos de crianças e adolescentes estão marcados para o quarta-feira (25): às 15h30, em frente ao TJMG, e às 17h30, na Praça Sete, no Centro de Belo Horizonte.
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