A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, nesta terça-feira (7), por unanimidade, instaurar o processo de caducidade do contrato de concessão da empresa privada de distribuição de energia Enel São Paulo. A agência deu prazo de 30 dias para a empresa apresentar defesa. A caducidade é a extinção por descumprimento do contrato de concessão na prestação dos serviços. O processo teve início após sucessivos eventos de cortes no fornecimento de energia durante eventos climáticos em São Paulo. Em um dos casos, em dezembro de 2025, 4,4 milhões de residências e comércios ficaram sem energia na região metropolitana de São Paulo, um dos maiores apagões já registrados no estado paulista. Para a agência, a Enel deve ser responsabilizada pelos casos ocorridos desde 2023, tanto por não apresentar resposta adequada aos eventos ocorridos, como também por não se mobilizar para eventos futuros. No processo estão considerados apagões ocorridos em em novembro de 2023 e dezembro de 2024 e de 2025. Também foi considerado o fato da empresa ter apresentado informações incorretas sobre o número de estabelecimentos sem energia e o tempo de restabelecimento no apagão de dezembro de 2025. Durante a ocorrência, a empresa informou que 2 milhões de clientes tinham ficado sem energia. Porém, depois admitiu que o número tinha chegado a 4,4 milhões. “Restou comprovado, ao longo da instrução, que as falhas e transgressões identificadas não foram sanadas de forma estrutural e definitiva, persistindo deficiências relevantes na prestação do serviço. A melhora pontual de indicadores ou de resposta a eventos específicos não afasta a caracterização de inadequação do serviço, especialmente diante da recorrência e da gravidade dos episódios analisados. Diante desse cenário, mostram-se presentes os elementos fáticos e jurídicos necessários à instauração do processo administrativo de caducidade”, diz o relatório do diretor da Aneel Gentil Nogueira de Sá Júnior. O voto dele foi acompanhado por todos os demais diretores. Agora, a agência aguarda a defesa da Enel, que tem 30 dias, a partir da notificação, para se manifestar. Ao analisar a resposta, a Aneel vai proferir sua decisão, que pode ser a extinção do contrato ou outras medidas administrativas. A recomendação é então enviada ao Ministério de Minas e Energia, que é responsável pela decisão final. Não há um prazo definido para a conclusão do processo. Em nota, a Enel disse que “seguirá trabalhando para demonstrar firmemente, em todas as instâncias, que tem cumprido integralmente com todos os indicadores previstos em contrato e no plano de recuperação apresentado em 2024 ao regulador”. Afirmou também ter “plena confiança nos fundamentos legais e técnicos que norteiam suas operações no Brasil”. O texto diz ainda que definições sobre concessões de distribuição de energia no País precisam obedecer a “critérios técnicos claros, prévia e objetivamente estabelecidos, de forma imparcial” e afirma ser imprescindível “garantir um tratamento não discriminatório, a previsibilidade dos mecanismos punitivos e a segurança dos contratos firmado, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa, princípios indispensáveis para a segurança jurídica do País.”
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