1. DOS BENEFÍCIOS DE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO
A empresa concederá os seguintes benefícios a partir de 1º de setembro de 2025:
- Vale Refeição: R$ 60,00 (sessenta reais) por dia para os empregados em regime de trabalho administrativo de 8 horas diárias.
- Adicional de Lanche: R$ 30,00 (trinta reais) por dia para os empregados que trabalharem mais de 10 horas diárias.
- Vale Alimentação: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais.
- Cesta de Natal: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), a ser concedida até 20 de dezembro de 2025.
Parágrafo Primeiro: Os benefícios de Vale Alimentação e Vale Refeição serão mantidos durante as férias, auxílio-doença, acidente de trabalho, licença-maternidade e licença paternidade.
Parágrafo Segundo: Nas bases operacionais (RFQ, LORENA, UPANEMA), as refeições realizadas pelos trabalhadores e trabalhadoras nos refeitórios, através do fornecedor credenciado, serão pagas com o CARTÃO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, com o valor correspondente ao peso da refeição.
2. DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de setembro de 2025, os salários serão reajustados de forma linear com base no IPCA acumulado no período, acrescido de 2% de reposição de perdas e 2% de ganho real.
3. DO PISO SALARIAL
A empresa adotará, a partir de 1º de setembro de 2025, o piso mínimo salarial de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
4. DOS BENEFÍCIOS ADICIONAIS
A empresa concederá os seguintes benefícios aos empregados:
- Vale-Cultura: Reajuste para o valor de R$ 100,00 (cem reais).
- Vale-Combustível: R$ 600,00 (seiscentos reais).
- Quinquênio: Adicional de 5% para todos os trabalhadores e trabalhadoras, concedido a cada 5 (cinco) anos de vínculo empregatício ativo na empresa.
5. DO AUXÍLIO-CRECHE, ESCOLA E FILHOS ESPECIAIS
A empresa pagará mensalmente, em folha de pagamento, um auxílio-creche no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por filho, para todos os empregados com filhos biológicos ou adotivos de até 8 anos de idade, desde que devidamente cadastrados no sistema de folha de pagamento.
Parágrafo Primeiro: O benefício será concedido sem limite de idade para filhos com deficiência, mediante a apresentação dos documentos legais necessários.
6. DO PRÊMIO DE FÉRIAS
A empresa concederá um prêmio de férias correspondente a um percentual do salário base, com o objetivo de assegurar um valor viável e equilibrado para todos os empregados. O percentual proposto para negociação é de 90%, 80% ou 70% do salário base.
7. DAS HOMOLOGAÇÕES TRABALHISTAS
As homologações de rescisão de contrato de trabalho de todos os empregados serão realizadas no Sindicato ou no Ministério do Trabalho e Emprego.
8. DOS MEDICAMENTOS
A empresa implantará um programa de reembolso de despesas com medicamentos para empregados e dependentes durante a vigência deste ACT.
9. DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
A empresa se compromete a implantar, durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, um Plano de Cargos e Salários e a apresentar um plano de carreira para todos os trabalhadores, com foco inicial na equipe de SONDAS, abrangendo as funções de Auxiliar de Plataformista, Plataformista e Torista.
Parágrafo Primeiro: Que seja criada uma escala de classificação de níveis para as funções de Plataformista e Torrista.
10. DAS HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO
- Banco de Horas: O banco de horas deverá ser quitado em 30 dias para todos os trabalhadores e trabalhadoras. Em caso de compensação, as horas devem ser convertidas nos mesmos percentuais das horas laboradas, ou seja, para cada hora trabalhada em domingos e feriados (100%), a conversão será de 1 para 2.
- Hora Curso: Todas as horas de curso realizadas durante o período de folga dos empregados deverão ser remuneradas como horas extras.
11. DA ISONOMIA SALARIAL
A empresa deverá aplicar a isonomia salarial para as seguintes funções: Supervisores de Sondas, Técnicos de Manutenção, Elétrica, Automação, Instrumentação e Mecânica.
12. DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
A empresa apresentará um plano de Previdência Privada para todos os trabalhadores e trabalhadoras.
13. DA PRORROGAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACT
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025 permanecerá em vigor até a finalização das negociações do ACT 2025/2026. Fica assegurada a manutenção de todas as demais cláusulas do acordo anterior.
QUESTÕES ADMINISTRATIVAS (PONTOS PARA DISCUSSÃO)
- Constatado que estagiários atuam nas bases operacionais de campo e não recebem adicional de periculosidade.
- Trabalhadores não recebem Adicional de Sobreaviso (ASA), mas ficam de sobreaviso em casa com o celular.
- A empresa deve apresentar novamente aos trabalhadores e trabalhadoras o Plano de Cargos, Carreira e Salários.