Decreto estadual torna obrigatória a castração da raça e restringe circulação em espaços públicos movimentados
O Governo de Santa Catarina publicou nesta semana um decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 14.204/2007, estabelecendo regras mais rígidas para a criação, circulação e posse de cães da raça pitbull e outras raças consideradas de risco. A medida determina a castração obrigatória dos animais a partir dos seis meses de idade e restringe a circulação em locais públicos, como ruas, praças e parques, a menos que estejam com equipamentos de segurança específicos.
De acordo com o decreto, os tutores deverão utilizar focinheira adequada, guia com enforcador e coleira resistente, sendo o animal conduzido exclusivamente por pessoas maiores de 18 anos. Além disso, em caso de descumprimento, estão previstas multas de até R$ 5 mil, que podem dobrar em caso de reincidência, além da possibilidade de apreensão do animal em situações graves.
A norma também amplia a responsabilidade dos tutores, que passam a responder civil e administrativamente por danos causados pelos cães, mesmo que estejam sob a guarda de terceiros. A fiscalização será feita pelas prefeituras, com apoio da Polícia Militar e profissionais capacitados, especialmente médicos-veterinários.
A regulamentação abrange não apenas o American Pit Bull Terrier, mas também raças como American Bully, Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, entre outras variações e cruzamentos genéticos semelhantes.
Segundo o governo, a medida busca reforçar a segurança da população e promover a posse responsável de animais considerados potencialmente perigosos, após uma série de ocorrências envolvendo ataques de cães dessas raças em diferentes regiões do estado.
O decreto entrou em vigor no dia 9 de julho de 2025 e já está sendo distribuído para conhecimento das autoridades municipais e entidades de proteção animal.


