A prefeita de Laje, Jaciara Reis dos Santos, e o vice-prefeito, Jideon Costa dos Santos, permanecerão nos cargos após decisão da Justiça Eleitoral da 109ª Zona, sediada em Mutuípe.
O juiz Matheus Martins Moitinho julgou improcedentes ações movidas por partidos adversários e pelo ex-candidato Antonio Lucas do Espírito Santo Andrade, que acusavam a chapa de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Entre as denúncias estavam:
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Contratações temporárias em ano eleitoral;
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Realização de showmício;
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Distribuição de peixes na Semana Santa sem vínculo com programas sociais;
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Uso promocional da máquina pública por meio do programa Caravana da Saúde;
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Compra de votos;
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Transporte irregular de eleitores no dia da votação.
Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar as acusações. Segundo a sentença:
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As contratações seguiam padrão de anos anteriores, sem comprovação de relação com votos;
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Não houve prova da realização de showmício ou de gastos excessivos;
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A distribuição de peixes e o programa Caravana da Saúde eram ações contínuas previstas em lei municipal;
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As alegações de compra de votos eram frágeis e sem ligação direta com a chapa;
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O transporte irregular de eleitores foi atribuído a um candidato a vereador, sem participação da prefeita ou do vice.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência, apontando que não houve comprovação de desvio de finalidade com gravidade para cassação dos mandatos.

A sentença extinguiu os processos com resolução do mérito, sem custas ou honorários.
Por Redação/ CN


