O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (11) o governo federal a garantir a continuidade do pagamento de auxílio para vítimas do vírus Zika. Dino atendeu ao pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para assegurar a segurança jurídica dos pagamentos após as alterações legislativas sobre a matéria. Pela decisão do ministro, o auxílio está garantido para todas as crianças que se enquadram nos critérios estabelecidos na Lei 15.156/2025. Conforme a norma, as vítimas têm direito à indenização em parcela única de R$ 50 mil, além de pensão especial, mensal e vitalícia. O benefício vale para pessoas com deficiência permanente de doença congênita decorrente do vírus Zika. “Trata-se de quadro de vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes, resultante de surto que atingiu um conjunto delimitado de mães, marcadamente em determinadas regiões do país, e para o qual, até o presente momento, inexiste explicação científica incontroversa. Nessa conjuntura, o Poder Judiciário pode e deve assegurar a concretização desses direitos”, argumentou Dino. Os pagamentos estavam previstos em um projeto de lei que foi parcialmente vetado pela Presidência da República por falta de adequação às regras fiscais. Contudo, uma medida provisória manteve os pagamentos. Em seguida, a medida perdeu a vigência. Diante do impasse, um novo projeto de lei passou a valer, mas não havia segurança jurídica para manter os benefícios.
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