As mudanças envolvem a necessidade de atualização de dados e códigos no sistema A partir desta terça-feira (1º), começam a valer as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. As mudanças envolvem a necessidade de atualização de dados e códigos no sistema. As novas diretrizes se aplicam à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além da atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) esclarece que será necessário inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado juntamente com o CFOP adequado à operação fiscal. “Será preciso preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, com validação na base da Secretaria da Fazenda do estado”, explica o Sebrae. + Receita começa a receber declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda Para operações internas e interestaduais, os códigos a serem utilizados são: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. O Sebrae orienta que, caso os CFOPs utilizados pelo MEI não correspondam aos disponibilizados pela Receita Federal, o empreendedor deve consultar a Secretaria da Fazenda estadual onde está inscrito. Outra mudança importante é que, ao realizar uma venda interestadual para um não contribuinte, o MEI não precisa preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas, pois essas informações são irrelevantes quando se utiliza o CRT 4, conforme explicou o Sebrae. Além disso, as novas regras para o MEI em 2025 incluem mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais. Os serviços podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.
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