O Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu, nesse sábado, uma recomendação urgente aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas, por conta de recentes ocorrências de intoxicação compatíveis com o consumo de bebidas adulteradas com metanol. A substância é considerada altamente tóxica e de risco coletivo para a saúde pública. Na última sexta-feira, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas recebeu a notificação de nove casos de intoxicação pela substância, em São Paulo, num período de 25 dias, todos a partir da ingestão de bebida alcóolica adulterada. Uma nota técnica assinada pelo Secretário Nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira, reforça a importância da atuação conjunta entre governo, sociedade e setor privado para coibir falsificações e proteger os consumidores. Entre as orientações aos bares, restaurantes, casas noturnas, mercados, e outros estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, estão a conferência de produtos e o fortalecimento da rastreabilidade. O documento também destaca que preços anormalmente baixos, lacres tortos, erros grosseiros de impressão, odor semelhante a solventes e relatos de consumidores com sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea ou rebaixamento da consciência devem ser tratados como suspeita de adulteração. Nesses casos, os estabelecimentos devem encaminhar o cliente para atendimento médico urgente e acionar o serviço da Anvisa ‘Disque-Intoxicação’. Além de interromper imediatamente a venda do lote; isolar fisicamente os produtos; preservar garrafas, caixas, rolhas e rótulos como evidência; e manter ao menos uma amostra por lote para possível perícia. A venda de produtos adulterados é crime previsto no Código Penal, com pena de prisão e multa.
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