Confira o funcionamento das Corregedorias da Justiça durante o período do recesso forense (20/12/2025 a 06/01/2026) As Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicaram no 17 de dezembro de 2025 no Diário da Justiça Eletrônico publicou a Portaria Conjunta CGJ/CCI Nº 08/2025 que suspende os prazos processuais e administrativos, a realização de audiências, a publicação de decisões e a intimação de partes e advogados entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026. O documento assegura o atendimento às demandas urgentes durante o período, por meio do regime de plantão, nos termos disciplinados pelas respectivas Corregedorias. Já a Portaria n. CGJ-448/2025 dispõe sobre o peticionamento eletrônico no período do recesso do judiciário na comarca de Salvador. Acesse o documento aqui Corregedoria-Geral O Diário da Justiça do dia 17/12, ainda, trouxe a Portaria n. CGJ-432/2025 que estabelece os horários de funcionamento das unidades vinculadas à Corregedoria-Geral, no mesmo período. Corregedoria das Comarcas do Interior Também foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico a Portaria CCI n. 338/2025 que suspende, no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior, os prazos processuais e administrativos, a realização de audiências, a publicação de decisões e a intimação de partes e advogados entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026, exceto em relação às medidas consideradas urgentes. Durante o recesso judiciário, entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, a Corregedoria das Comarcas do Interior funcionará em regime de plantão, das 9h às 15h, para atendimento exclusivo de casos urgentes que não possam aguardar a retomada das atividades ordinárias, assim entendidos como aqueles que envolvam risco iminente de prejuízo à administração da Justiça, à ordem ou à disciplina do serviço público judicial ou extrajudicial. O interessado deverá protocolizar o requerimento de urgência diretamente no PJeCor (https://corregedoria.pje.jus.br/login.seam), nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2022, ou, em caso de impossibilidade, encaminhá-lo para o e-mail do Serviço de Registro e Processamento Disciplinar (SERP) (serpinterior@tjba.jus.br) ou do Núcleo Extrajudicial (NE) (extracorregedorias@tjba.jus.br), conforme o caso. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do WhatsApp da Assessoria Jurídica (ASJUC) , do Serviço de Registro e Processamento Disciplinar (SERP) ou do Núcleo Extrajudicial (NE) . Durante o recesso judiciário ficam delegados aos Juízes Auxiliares da Corregedoria das Comarcas do Interior os poderes necessários à apreciação dos pedidos de urgência, os quais ficam sujeitos a posterior referendo da Corregedora. Confira na íntegra a portaria sobre o funcionamento da Corregedoria das Comarcas do Interior O TJBA funciona em regime de plantão do dia 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, devido ao recesso forense. O expediente retoma às 8h do dia 7 de janeiro de 2025 (quarta-feira). Veja no Decreto Judiciário N. 1088 a lista dos magistrados designados das Comarcas do Interior para exercício durante o Plantão do Recesso Forense 2025/2026, das 8h às 18h, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025 e nos dias 05 e 06 de janeiro de 2026, com a competência plena. Clique aqui e saiba mais sobre o funcionamento no período do recesso
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