Instrução Normativa da Corregedoria-Geral recomenda audiências concentradas, protetivas e socioeducativas na área de infância e juventude A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia publicou a Instrução Normativa nº 7/2026, que estabelece diretrizes para o aprimoramento da atuação do Judiciário na área da infância e da juventude no estado. O documento recomenda aos magistrados a realização de audiências concentradas, protetivas e socioeducativas nas unidades judiciárias com competência na área, com o propósito de reavaliar medidas aplicadas a crianças e adolescentes e garantir maior eficiência às decisões judiciais. As audiências devem assegurar a participação efetiva da criança, do adolescente e de seus responsáveis legais, além da atuação integrada dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Recomenda-se, ainda, que as audiências sejam realizadas com periodicidade compatível com a legislação, especialmente em caso de medidas socioeducativas, respeitado o prazo máximo de seis meses. As unidades judiciárias devem manter os registros das audiências de forma detalhada, incluindo o número de processos analisados e providências adotadas. As ações são voltadas ao fortalecimento da atuação do Poder Judiciário baiano na proteção aos direitos da criança e do adolescente. Para a adequada implementação das audiências concentradas, devem ser observadas as orientações constantes nos manuais disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Salomão Resedá, a Instrução Normativa estrou em vigor na data de sua publicação, 31 de março.
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