O Supremo Tribunal Federal estabeleceu novos critérios para a requisição e o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão, de caráter liminar, foi proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes no Recurso Extraordinário (RE) 1.537.165, com repercussão geral reconhecida (Tema 1404), e tem aplicação imediata em todo o país. Pelo entendimento do relator, os relatórios só podem ser utilizados quando houver investigação criminal formalmente instaurada ou processo de natureza sancionadora voltado à apuração de ilícitos, como casos de lavagem de dinheiro ou ocultação patrimonial. A decisão também determina que o pedido identifique o investigado e apresente justificativa concreta, com demonstração de vínculo entre o conteúdo solicitado e o objeto da apuração. Um dos pontos centrais é a vedação à chamada “pesca probatória”, prática caracterizada pela busca indiscriminada de informações sem indícios prévios. Segundo o ministro, o RIF não pode ser a primeira ou única medida adotada, devendo estar inserido em investigação já estruturada. Caso os critérios não sejam observados, as provas obtidas passam a ser consideradas ilícitas, assim como as delas decorrentes. A controvérsia analisada pelo STF envolve os limites do uso de dados financeiros em investigações criminais, tema que ganhou relevância diante de divergências entre decisões judiciais sobre a possibilidade de requisição direta dessas informações por órgãos de persecução penal. A ausência de parâmetros claros, segundo o relator, abriu espaço para práticas abusivas, com utilização de relatórios fora de investigações formais e até para fins indevidos. Ao fixar os critérios, a decisão busca conter esse cenário e assegurar que o uso de instrumentos de inteligência financeira ocorra dentro de limites constitucionais, preservando a eficácia das investigações sem afastar garantias fundamentais. O mérito do Tema 1404 ainda será analisado pelo Plenário do STF. Nesta sexta-feira (10), a 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia publicou o Ofício nº 72/2006, que comunica a decisão do STF a todos os magistrados do Judiciário baiano, inclusive aqueles com atuação nos Juizados Especiais.
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