Presidente da Coordenadoria da Mulher do TJBA explica o novo movimento da TPU que assegura acompanhamento contínuo das medidas protetivas de urgência As Tabelas Processuais Unificadas (TPU) contam, agora, com um novo movimento específico para o acompanhamento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Conforme a Desembargadora Nágila Brito, Presidente da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a mudança busca aprimorar tanto a gestão processual quanto a segurança das informações no Judiciário. O novo movimento, identificado pelo código 15730, recebe a denominação “Acompanhamento de Medida Protetiva de Urgência – Lei Maria da Penha” e deve ser utilizado pelas serventias judiciais. Ou seja, é um registro lançado pelos servidores no sistema. Ele foi criado para refletir uma característica própria desse tipo de processo: as medidas protetivas possuem natureza autônoma e, em muitos casos, permanecem válidas por longos períodos sem a necessidade de novos atos judiciais. De acordo com a magistrada, antes da criação desse movimento específico, era comum que, na ausência de movimentações, fossem utilizados registros como suspensão processual ou até mesmo arquivamento. Essa prática, embora atendesse a necessidades administrativas, acabava gerando distorções. Isso porque tais movimentos poderiam transmitir a falsa impressão de que a medida protetiva havia sido encerrada, quando, na realidade, ela seguia em plena vigência. Com a nova classificação, o processo pode ser mantido em um estado formal de acompanhamento ativo, sem prejuízo da sua contabilização adequada nos indicadores do Judiciário. O lançamento do movimento cria um marco processual que interrompe a contagem para fins estatísticos – como o prazo de 120 dias – até que a situação de violência seja efetivamente encerrada e o processo possa ser arquivado de forma definitiva. “Essa mudança é essencial para garantir a segurança da mulher porque tanto ela fica com a segurança de que sua medida está em vigor, como o público externo, seja o advogado ou o próprio homem autor da violência. Isso é importante para que a mulher tenha a sua integridade física e psíquica assegurada”, explica a desembargadora. As Tabelas Processuais Unificadas foram instituídas pela Resolução nº 46/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e têm como objetivo padronizar nomes e terminologias de classes, assuntos, movimentações e documentos processuais em todo o Judiciário, garantindo maior organização, integração e eficiência nos sistemas. TJBA Zela – O TJBA não mede esforços para combater a violência contra a mulher. Em março, foi lançado o aplicativo TJBA Zela, ferramenta que permite às vítimas de violência doméstica solicitarem medidas protetivas de urgência de forma mais ágil e acessível. Para solicitar, basta baixar o aplicativo ou acessar o site tjzela.tjba.jus.br.
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