A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente não autorizou a utilização de sua imagem e voz para a produção do vídeo de inteligência artificial (IA) apresentado na convenção nacional do PL. No último sábado (25), um vídeo apresentou a simulação de um pronunciamento de Bolsonaro em favor da candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República. A manifestação foi motivada por um pedido de explicações solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que deu prazo de 48 horas para a defesa se manifestar. O ministro ressaltou que Bolsonaro está em prisão domiciliar, proibido de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por terceiros. Além disso, o ministro pontuou que, se não houve autorização, o uso da IA de Bolsonaro pode ter reflexos na esfera eleitoral e ser caracterizada como divulgação de deep fake, que ocorre pela criação de conteúdo artificial para associar voz ou imagem a candidato, sem autorização. A divulgação desse tipo de conteúdo foi proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelos advogados, Bolsonaro disse que Flávio foi impedido de visitá-lo após divulgar uma carta nas redes sociais. Por esse motivo, os advogados afirmaram que o ex-presidente não teria como autorizar a produção do vídeo de IA. “O peticionário encontra-se com o direito de visitas suspenso pelo prazo de trinta dias, enquanto seu filho Flávio Nantes Bolsonaro permanece impedido de visitá-lo pelo prazo de noventa dias, circunstância que, por si só, evidencia a inexistência de qualquer contato destinado à obtenção de autorização específica para a elaboração do referido material”, argumentou a defesa. A defesa também ressaltou que os filhos de Bolsonaro sempre utilizaram a imagem do pai, inclusive antes das proibições impostas por Moraes. “Seus filhos sempre utilizaram sua imagem pública no âmbito da atividade político-partidária, reproduzindo fotografias, gravações, pronunciamentos, discursos, entrevistas e demais manifestações públicas, prática notória, contínua e jamais objeto de qualquer oposição por parte do titular desse direito”, completou a defesa.
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