Em virtude do feriado da Independência do Brasil (celebrado no dia 7 de setembro), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) funciona em regime de plantão extraordinário na data. A medida, regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 1050/2025, abrange as unidades judiciais (1º e 2º graus) e administrativas, tendo por objetivo assegurar a apreciação das demandas de caráter urgente durante o período. Das 18h do dia 4 até as 8 horas de 8 de setembro, o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) estará temporariamente indisponível, em razão de sua atualização para versão mais recente. Com isso, os prazos processuais permanecerão suspensos no período e as demandas urgentes serão recebidas, exclusivamente, pelo Plantão Judiciário, mediante peticionamento por e-mail. No mesmo sentido, estão suspensas as sessões de julgamento designadas para o dia 8 de setembro. A suspensão é válida para as sessões ordinárias e extraordinárias dos órgãos jurisdicionais de 2º Grau e, no âmbito dos Juizados Especiais, da 6ª Turma Recursal, da Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários e da Turma de Uniformização de Jurisprudência. Durante a atualização do PJe, as demandas urgentes serão recebidas, exclusivamente, pelo Plantão Judiciário, mediante peticionamento por e-mail, por intermédio dos seguintes canais: Plantão Judiciário de 1º Grau: peticionamentos pelo e-mail plantaounificado@tjba.jus.br; demandas da Vara de Audiência de Custódia pelo e-mail vaudcustodia@tjba.jus.br; e telefones (71) 3372-5346 e (71) 3372-5345. Plantão Judiciário de 2º Grau: peticionamentos pelo e-mail plantao2grau@tjba.jus.br; e telefones (71) 3372-5610 e (71) 99626-0514. Confira o funcionamento durante o plantão: PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU Restringe-se ao exame das seguintes matérias: pedido de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; comunicação de prisão em flagrante; apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da Autoridade Policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas; medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes; e medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil. Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência). Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados, no horário do regime de sobreaviso, que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência. VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara: decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado; apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança; examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente; avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros; promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante; determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados; instruir, regularmente, os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos; oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente. Horário de funcionamento: das 9h às 13h. PLANTÃO DO 2º GRAU Restringe-se ao exame das seguintes matérias: pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça; comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; e medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes. Contato principal: (71) 3372-5610 (telefone e WhatsApp). Contato auxiliar: (71) 99626-0514 (WhatsApp) | E-mail: plantao2grau@tjba.jus.br EXTRAJUDICIAL As disposições do Decreto Judiciário nº 1050/2025 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
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