Autor: Edmilson Santos dos Santos

Enfrentamento do racismo institucional não é escolha discricionária, mas compromisso constitucional com a democracia A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Ministério Público estadual e à Defensoria Pública estadual funções centrais na proteção dos direitos fundamentais e na preservação do regime democrático. À luz do atual quadro constitucional brasileiro, especialmente após a incorporação da Convenção Interamericana contra o Racismo ao bloco de constitucionalidade, essas instituições passaram a possuir deveres jurídicos concretos no enfrentamento das desigualdades raciais e na proteção dos direitos da população negra. No caso do Ministério Público, a própria Constituição, em seu artigo 127, define a instituição como…

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