Mais de 3 milhões de beneficiários de programas sociais foram bloqueados de sites de apostas. A restrição se aplica aos inscritos no Bolsa Família, no programa de renegociação de dívidas, no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e no Fies. A medida, que passou a valer em outubro do ano passado, atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que busca proteger os recursos voltados à proteção social e à recuperação financeira. O Sistema de Gestão de Apostas processa em torno de meio bilhão de registros por dia e conta com mais de 5 milhões de arquivos em sua base. Impedidos O bloqueio dos cadastros é feito de forma automática dentro do Sistema de Gestão de Apostas, plataforma desenvolvida pelo Ministério da Fazenda, que permite a regulação, o monitoramento e a fiscalização das apostas no Brasil. O chamado módulo “Impedidos” cruza CPFs e, nos casos de conta já existente, a plataforma tem até três dias para encerrá-la e o saldo é devolvido ao titular. A restrição se dá sobre o CPF e não considera a origem do valor usado nas apostas. Nenhuma outra penalidade é aplicada ao beneficiário, além do bloqueio. O cumprimento do bloqueio é de responsabilidade da plataforma de apostas, e não da pessoa bloqueada Bases de dados O bloqueio é realizado com o auxílio de uma ferramenta do Serpro, Serviço Federal de Processamento de Dados. A interface de integração tecnológica, chamada API, conecta as bases de dados dos programas sociais às operadoras autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas. A resposta da interface acusa se há impedimento e o motivo com detalhes da condição do beneficiário.
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