© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil As cobranças judiciais de dívidas de até R$ 10 mil feitas por instituições financeiras passam a seguir novas regras em todo o país, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Processos poderão ser extintos quando o devedor não for localizado e não houver bens para a penhora. A medida busca reduzir o número de ações sem perspectiva de recuperação de crédito e desafogar o Judiciário. A norma também incentiva a conciliação entre bancos e devedores antes da abertura de novos processos. Além disso, as ações de execução poderão informar o CPF ou o CNPJ do devedor, sob pena de indeferimento. As novas regras valem para cobranças como cartão de crédito, cheque especial e outros títulos extrajudiciais.
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