Os fatos atribuídos a ministros do STF são muito graves para que sejam tratados sem o devido processo legal. O sigilo da fonte jornalística é um direito fundamental que protege a identidade do informante de um jornalista. É garantia constitucional que guarda tanto o direito à informação quanto a liberdade de imprensa. As informações sigilosas filtradas ajudam a compor o imaginário da opinião pública, mas não substituem os critérios de justiça. É bastante óbvio dizer, mas – não faz muito tempo – essa mesma sociedade que se beneficiou da liberdade de imprensa e do sigilo da fonte foi vítima de manipulação midiática com o propósito alegado de livrar o Brasil da corrupção. Ou alguém se esquece da campanha glorificando figuras como Sérgio Moro, Marcelo Bretas, Deltan Dallagnol? Advogados pela democracia distinguem o necessário combate à corrupção do método usado pela Operação Lava Jato, responsável por desestabilizar setores estratégicos da economia brasileira. As informações filtradas na “Vaza Jato” indicam o papel determinante de veículos de imprensa na trama farsesca que usou a justiça para perseguir adversários. Desconfiamos porque temos memória. *Carol Proner é advogada, doutora em direito, professora de direito internacional da UFRJ, e Pedro Serrano é advogado, doutor em direito, professor de direito constitucional da PUC/SP.
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