A ex-presidente Dilma Rousseff vai receber uma indenização de R$ 400 mil por danos morais em razão da perseguição política e da tortura sofridas durante a ditadura militar. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal. Segundo a defesa de Dilma, o Conselho da Comissão de Anistia comprovou que o afastamento de suas atividades remuneradas ocorreu por motivação exclusivamente política. Além disso, o tribunal reconheceu sua condição de anistiada política, garantindo-lhe o direito à reintegração ao cargo que ocupava à época. Para o relator, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares, Dilma foi submetida a reiterados e prolongados atos de perseguição durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica. Ao justificar o pagamento, o magistrado afirmou que os atos praticados por agentes estatais tiveram repercussões permanentes sobre a integridade física e psíquica da ex-presidente, caracterizando uma grave violação de direitos fundamentais. Por fim, o tribunal condenou a União ao pagamento da reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, calculada com base no salário médio do cargo ou função ocupada por ela no período.
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