O segundo turno das eleições de 2026 está próximo e é preciso ficar atento às condutas que configuram crimes eleitorais. Até o próximo sábado (24), véspera da votação, é livre a manifestação e a mobilização em torno dos candidatos. Mas no domingo, dia 25, é permitida somente a manifestação silenciosa e individual. O eleitor pode utilizar adesivos, camisetas e até bandeiras de candidatos, desde que não participe de manifestação coletiva. Além disso, não são permitidas aglomerações que caracterizam um ato eleitoral. Também são proibidos a abordagem e o aliciamento de eleitores, a famosa boca de urna, com distribuição de material de campanha no dia da votação. Alto-falantes, carreatas e comícios também são proibidos no domingo. Os candidatos também não podem fazer novas publicações de conteúdos nas redes sociais no dia da eleição. Além disso, outras condutas são proibidas durante toda a campanha, como as práticas de corrupção eleitoral. Um exemplo é a compra de votos, quando se oferece dinheiro, produtos, serviços e até emprego em troca do voto de uma pessoa. A sentença pode chegar a quatro anos de prisão, além de multa nestes casos. O uso da violência ou de ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar também é crime eleitoral. Qualquer denúncia de crimes eleitorais pode ser feita pelo aplicativo Pardal, do TSE, que garante o sigilo do denunciante. Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a ir às urnas. Lembrando que mesmo quem não votou no primeiro turno pode votar neste domingo, mesmo que ainda não tiver justificado a ausência.
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