A Justiça Federal reconheceu a validade das resoluções da Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil, que permitem às companhias aéreas cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão confirmou a autonomia da agência reguladora para definir essas regras. A sentença extinguiu uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava dispositivos da Resolução da própria Anac que regulamenta a cobrança por bagagem despachada. Na ação, a OAB sustentou que a agência estava excedendo suas competências ao autorizar a cobrança dentro da franquia mínima de bagagem nos voos, impondo desvantagem aos consumidores sem a devida contrapartida na redução do preço das passagens. O entendimento foi de que a via processual é inadequada para questionar resolução e o processo foi extinto. Vale lembrar que, apesar dessa decisão, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de lei para proibir a cobrança de bagagem de mão e restabelecer o despacho gratuito de até 23 quilos em voos domésticos. Agora falta a apreciação pelo Senado. As regras da Anac para bagagem estabelecem limites gratuitos para a cabine e permitem a cobrança para malas despachadas, variando conforme a classe e o destino. O passageiro tem direito de levar até 10 quilos de bagagem de mão sem qualquer custo extra.
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