© Ascom-TRF1 A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu resolução do Conselho Federal de Odontologia, o CFO, que reconhecia o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica. A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após recurso protocolado pelo CFM, o Conselho Federal de Medicina. Para o CFM, a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. Por outro lado, o Conselho Federal de Odontologia reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das atribuições da categoria e que vai recorrer da decisão. O CFO também recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na justiça. *Com informações da Agência Brasil
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