A garantia do direito à pensão alimentícia em contextos internacionais ganhou reforço com a assinatura de dois novos acordos de cooperação assinados pelo Brasil com a Colômbia e com a Dinamarca. Os pedidos entre o governo brasileiro e o colombiano já podem ser tramitados. No caso da Dinamarca, as solicitações serão possíveis a partir de outubro de 2025. No Brasil, a Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, atua como Autoridade Central da Convenção de Haia sobre Alimentos. O instrumento beneficia principalmente crianças, adolescentes e demais dependentes que estão sob os cuidados de apenas um dos pais ou responsáveis legais. O acordo internacional está em vigor no Brasil desde 2017 e facilita o reconhecimento, a cobrança e a revisão de pensões alimentícias em mais de 50 países. Por ano, o governo brasileiro recebe cerca de 400 novos pedidos e ajuda na resolução e agilidade dos pagamentos. As solicitações de pensões alimentícia podem ser feitas tanto por residentes no Brasil contra devedores no exterior quanto por autoridades estrangeiras em relação a devedores residentes no território brasileiro. A tramitação ocorre ainda quando os bens ou receitas de uma das pessoas estão em um país diferente das demais envolvidas. Nos casos em que a pessoa reside no Brasil e deseja pedir o pagamento de pensão alimentícia de alguém que vive no exterior, o pedido pode ser apresentado diretamente pelo interessado, por meio de um advogado ou com o apoio da defensoria pública. Cabe ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional receber as solicitações e enviar os pedidos às autoridades estrangeiras.
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