A partir deste domingo (16), candidatos já podem pedir votos, fazer transmissões pela internet e organizar comícios. Com a abertura do período de propaganda eleitoral, não só os candidatos, mas também os eleitores devem estar atentos às regras da Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, os eleitores podem fazer, com moderação, propaganda eleitoral em favor de seus candidatos que vão disputar o pleito deste ano. Adesivos Quem desejar colar adesivos em carros, bicicletas, motocicletas ou janelas de casa, precisa respeitar o limite de até 0,5 m². A divulgação deve ser espontânea. Não se pode receber dinheiro para exibir propaganda eleitoral. Para veicular peças publicitárias em bens particulares também é proibido receber qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Táxis e aplicativos Veículos cadastrados nos aplicativos de mobilidade urbana, como Uber e 99, não podem trafegar portando adesivos de candidatos. De acordo com o TSE, para efeitos legais, os carros de aplicativos são considerados de uso comum e, nesse caso, estão proibidos de veicular propaganda política de qualquer natureza. A mesma regra vale para os táxis, que são concessões públicas. Redes sociais Nas redes sociais, apesar de ser livre a manifestação de pensamento, a legislação eleitoral, civil e criminal prevê limitações e punições em caso de ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações ou de divulgação de fatos sabidamente inverídicos. Boca de urna No dia da eleição, os eleitores podem usar broches, adesivos, bandeiras, camisetas do seu candidato de forma individual e silenciosa. É proibido fazer boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas. Os eleitores também podem denunciar irregularidades no processo eleitoral, como compra de votos, uso da máquina pública e propaganda ilegal. Possíveis irregularidades na propaganda eleitoral poderão ser encaminhadas por meio do aplicativo Pardal, do TSE. Ele é gratuito e está disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.
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