O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que acaba com a relativização do crime de estupro de vulnerável. A medida estabelece que as penas sejam aplicadas aos autores do crime independentemente da experiência sexual da vítima ou de o crime resultar em gravidez. O projeto segue agora para sanção do presidente Lula. Segundo o texto aprovado, ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, sujeito à pena de oito a 15 anos de reclusão. O projeto altera artigo do Código Penal sobre o tema. De acordo com a relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, o projeto busca aprimorar a proteção de vítimas de estupro de vulnerável e reafirma súmula do Superior Tribunal de Justiça que considera irrelevantes para a caracterização de crime o eventual consentimento da vítima, a sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o réu. A autora do projeto, deputada federal Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, mencionou, na argumentação do texto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que teria relativizado a vulnerabilidade da vítima de estupro de vulnerável ao absolver um homem de 20 anos que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos, do qual resultou gravidez. TJMG A aprovação do projeto no plenário do Senado ocorre após episódio em que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância pelo estupro de uma menina de 12 anos. O argumento para a absolvição foi de que eles viviam juntos como um casal. Diante da repercussão negativa, o desembargador Magid Nauef Láuar acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais e manteve a sentença condenatória, além de determinar a expedição imediata dos mandados de prisão do homem e da genitora da vítima, acusada de conivência com o crime. *Com informações da Agência Brasil
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