Os shoppings devem garantir espaços de amamentação para as funcionárias e lojistas. A decisão unânime é do Supremo Tribunal Federal. Os ministros validaram a norma da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, que obriga empresas com mais de trinta empregadas a terem locais apropriados para elas amamentarem os filhos. Segundo decisão da Corte, a regra deve ser cumprida pela administradora dos shoppings, e não pelos lojistas. O entendimento do Tribunal é de que a lei trabalhista deve ser aplicada considerando a proteção à maternidade, à infância e ao trabalho da mulher. Para o Plenário, a medida não traz prejuízo econômico e garante um direito importante às trabalhadoras. O caso chegou ao Supremo após recurso apresentado por um shopping de Natal, que foi condenado pela Justiça do Trabalho a garantir o espaço para as empregadas das lojas. O centro comercial sustentou que a obrigação trabalhista não pode ser transferência para a administradora do shopping, sendo um dever legal dos lojistas empregadores. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que os shoppings devem disponibilizar os locais para amamentação, mas ponderou que os custos devem ser repassados aos lojistas. Já o ministro Flávio Dino rebateu as alegações de prejuízos financeiros e disse que o setor de shoppings vive um momento econômico próspero. Cármen Lúcia, única mulher com assento na Suprema Corte, lembrou que o próprio STF possui um espaço para amamentação, ressaltando que a Constituição garante essa proteção à maternidade. “A Constituição é imprescindível, mas ela não é suficiente se ela não tiver a leitura no contexto como está sendo feito aqui. Porque o que a mãe quer, quer nesta fase especialmente, é o direito ao sossego. Ela não quer ficar desesperada no trabalho, ela prefere abrir mão do trabalho — e é isso que tem acontecido, inclusive na magistratura. As mulheres, as mães destradas, como a gente chama, muitas vezes renuncia à carreira ou renuncia às promoções porque não tem as condições necessárias para cumprir esses direitos dos seus filhos e delas mesmas.” O prazo para que os shoppings implementem a decisão é de até um ano. *Com informações da Agência Brasil
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