O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco julgamento que vai decidir se operadoras de planos de saúde devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no chamado rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos. A votação começou nesta quarta-feira (17), quando o relator do caso, Luís Roberto Barroso, e o ministro Nunes Marques votaram para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista. Flavio Dino divergiu do relator. Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que parâmetros definidos sejam seguidos, entre eles, prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitado e existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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