A Suprema Corte dos Estados Unidos permitiu nesta segunda (24), em decisão dividida, que o governo de Donald Trump dê prosseguimento aos seus planos de restringir o voto pelo correio antes das eleições de meio de mandato. Em uma decisão de emergência, os ministros afirmaram que Trump poderia avançar na implementação de um decreto que determina que o Serviço Postal dos EUA ajude a definir quais eleitores devem receber cédulas para votar pelo correio. De acordo com o decreto, o Departamento de Segurança Interna (DHS, na sigla em inglês) deverá criar listas de cidadãos dos EUA que, segundo o governo, poderão ser usadas para monitorar os cadastros eleitorais em busca de não cidadãos. A decisão significa que o governo pode avançar com o planejamento para restringir o uso de cédulas enviadas pelo correio, mesmo enquanto uma instância judicial inferior ainda analisa a legalidade da medida. Mas, faltando pouco mais de dois meses para o dia da eleição —e bem menos para o início da votação antecipada em muitos estados—, ainda não está claro se as regras da Casa Branca estarão em vigor na eleição de meio de mandato, na qual estará em jogo o controle das duas casas do Congresso. A data nacional para o pleito é 3 de novembro. A decisão da Suprema Corte não foi assinada, como é comum em determinações de emergência desse tipo. A maioria afirmou concordar com o argumento do governo de que ele deveria poder avançar com seus planos, concluindo que o governo Trump “provavelmente sofreria danos irreparáveis” caso os ministros da corte não suspendessem o bloqueio imposto por tribunais inferiores. Lá Fora Receba no seu email uma seleção semanal com o que de mais importante aconteceu no mundo Os três ministros progressistas divergiram, e a ministra Ketanji Brown Jackson alertou que a decisão “introduz desnecessariamente caos e incerteza nas próximas eleições de meio de mandato”. A maioria dos magistrados afirmou que os estados que contestaram o decreto presidencial não conseguiram demonstrar que seriam suficientemente prejudicados por regras eleitorais que ainda não haviam entrado em vigor. Os ministros ressaltaram que a decisão era preliminar, não um julgamento definitivo sobre se o decreto do governo “será necessariamente lícito”. “Quanto a isso, o tempo dirá”, escreveu a maioria na decisão de dez páginas. Isso pode significar que a disputa judicial voltará aos ministros, talvez em breve, à medida que o governo avance na implementação do decreto antes das eleições de meio de mandato. Trump assinou o decreto em março como parte de seus esforços mais amplos para restringir o voto pelo correio nos EUA. O texto determina que órgãos federais criem “listas estaduais de cidadãos” com os nomes das pessoas que tenham 18 anos ou mais até o dia da eleição. Em seguida, as autoridades federais deverão encaminhar esses nomes aos responsáveis estaduais pelas eleições, que administram a votação, supostamente para que pudessem usá-los a fim de excluir dos cadastros eleitorais qualquer pessoa que não fosse cidadã. A ordem também instrui o Serviço Postal a não enviar cédulas a ninguém cujo nome não constasse da lista aprovada. Várias contestações judiciais foram apresentadas, entre elas uma ação na Justiça federal de Massachusetts movida por procuradores-gerais estaduais democratas. Os autores argumentaram que o presidente excedeu sua autoridade porque a Constituição dos EUA confere ao Congresso e aos estados o poder sobre as eleições, não ao Executivo. No fim de junho, a juíza Indira Talwani, de um tribunal federal em Massachusetts, bloqueou de forma temporária o decreto, concluindo que ele violava a separação de Poderes prevista na Constituição. Ela também determinou que o Congresso não havia delegado ao Serviço Postal autoridade para decidir quais eleitores deveriam receber cédulas pelo correio e que o decreto não concedia tempo suficiente antes de novembro para que o Serviço Postal seguisse o procedimento legalmente exigido dos órgãos públicos ao adotarem novas regras. Neste mês, Talwani proferiu uma outra decisão, mais abrangente, em um caso relacionado, impedindo qualquer aplicação do decreto nas eleições de meio de mandato de 2026. Ela voltou a enfatizar que a Constituição não confere ao Poder Executivo autoridade sobre as eleições. Também disse que, ao contrário das acusações de Trump sobre fraudes eleitorais generalizadas, o governo não havia apresentado “provas de voto à distância ilegal ou fraudulento”. Anteriormente, um tribunal federal de apelações (segunda instância) manteve o bloqueio temporário imposto por Talwani. Nesse momento, advogados do governo Trump apresentaram um pedido de emergência para que os ministros da Suprema Corte interviessem. Vários procuradores-gerais estaduais republicanos protocolaram um pedido paralelo. Em uma petição à Corte, os procuradores-gerais estaduais democratas escreveram que o decreto “permitiria que o governo federal implementasse às pressas um programa sem precedentes e juridicamente indefensável de verificação de eleitores e interceptação de cédulas, o que, entre outras coisas, conferiria ao Serviço Postal dos EUA novos poderes e responsabilidades de amplo alcance”. Eles também argumentaram que permitir a implementação do decreto resultaria em uma execução caótica pouco antes de os estados começarem a enviar cédulas de voto à distância. Além disso, escreveram que os eleitores poderiam ficar confusos e ser privados do direito de votar, já que o governo federal provavelmente cometeria erros na elaboração das listas de cidadãos e os eleitores habilitados teriam pouco tempo para contestar as determinações do governo.
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