Sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia possibilita que, mediante determinação judicial, o pagamento mensal da pensão alimentícia seja feito de forma automática na conta da pessoa beneficiária. A nova regra começa a valer a partir de julho de 2027 e ampliará os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, especialmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não for possível. Nesses casos, o valor poderá ser transferido mensalmente pelo banco, de forma automática, da conta do devedor para a conta do credor, mediante determinação judicial. De acordo com a legislação até então em vigor, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, que podia ser tanto por transferência como por boleto ou desconto em folha. Para viabilizar que o procedimento seja feito de forma automática, foram necessárias algumas alterações no Código de Processo Civil. Entenda como funcionará o Pix Pensão Alimentícia Quem pode solicitar: Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial; Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça; Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários; Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão. Como solicitar: Verifique se há decisão judicial É necessário que a pensão já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça. Procure assistência jurídica: A solicitação deve ser feita por meio de advogado(a); Defensoria Pública; Ministério Público, quando cabível. Pessoas sem condições de contratar advogado podem procurar defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito. Peça ao juiz a transferência automática No processo em que a pensão foi estabelecida, a beneficiária ou seu representante deve requerer ao juiz a adoção do Pix Pensão. Informe os dados bancários Algumas informações devem ser apresentadas ao longo do processo, como dados da conta de quem receberá a pensão; dados da conta de quem fará o pagamento; chave Pix, quando houver. Aguarde a decisão judicial Se o pedido for aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica com informações como valor da pensão; data do pagamento; conta de origem; conta de destino; período de duração da obrigação. O sistema passa a funcionar automaticamente A instituição financeira fará, na data definida pela Justiça, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário, sem necessidade de nova autorização mensal. O pagador pode cancelar? Não. Diferentemente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão judicial. E se não houver saldo na conta? Se não houver dinheiro suficiente na data do vencimento, o banco registra a insuficiência de saldo, o que pode resultar em bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor da parcela em atraso.
Ultimas Noticias
- Reunião com Bertolino Júnior fortalece caminhada de Rafa
- Bruno da Gata chega para fortalecer ainda mais o time de Rafa de Hildécio
- Festa no Guaibim: Medrado inaugura Praça São José e é abraçado pela comunidade
- Guaibim ganha nova Praça São José e recebe anúncio de R$ 3,9 milhões em investimentos
- Rafa de Hildécio fortalece grupo em Ituberá com adesão do vereador Bruno da Gata
- Lorrane Oliveira e Caio Souza são ouro no Brasileiro de Ginástica
- Colombianas que morreram na queda de helicóptero eram avó, mãe e filha
- Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 165 milhões neste domingo


