O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou, na segunda-feira (23), contra a suspensão das investigações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre as falhas no fornecimento de energia elétrica prestado pela Enel na cidade de São Paulo (SP). No dia 19 de março, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu um pedido da Enel. Na decisão, a juíza Pollyanna Alves determinou que a Aneel se abstivesse de deliberar sobre o processo administrativo que apura infrações da concessionária e que pode resultar na recomendação de caducidade de sua concessão. No processo, a Enel argumentou que o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, votou a favor da extinção do contrato no dia 24 de fevereiro, antes do fim do prazo de defesa, que se encerraria dois dias depois. A concessionária alegou que o ocorrido se configurou como violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. A empresa também defendeu que o processo, originalmente focado em fatos de 2024, foi ampliado para incluir eventos climáticos de dezembro de 2025 sem que houvesse prazo legal para o saneamento das falhas. No parecer de segunda-feira, o MPF argumenta que a Aneel atua com autonomia técnica e que o voto de um diretor não configura decisão final, mas integra um processo colegiado. O órgão declarou ainda que o voto proferido antes do prazo “não encerra a oportunidade de defesa” da concessionária. Nesse sentido, não se deve “falar em ‘prejulgamento’ apenas em razão da manifestação individual de um conselheiro/diretor, sob pena de paralisação da própria atividade regulatória do Estado e de transformação do debate de ideias, inerente aos órgãos colegiados, em causa de nulidade”. A procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira afirma ainda que a paralisação da análise pode trazer prejuízos à população, diante do histórico de interrupções no fornecimento e da necessidade de garantir a adequada prestação de um serviço essencial. De acordo com o documento, as fiscalizações apontaram “transgressões” à legislação e ao contrato de concessão, “demora excessiva” para normalizar o fornecimento de energia após interrupções, “elevado tempo médio de atendimento” a ocorrências emergenciais e “grande volume de interrupções” com duração superior a 24 horas, além de falhas no planejamento e execução para enfrentar eventos climáticos. Ao final, o MPF ainda questiona a competência da Justiça do Distrito Federal e defende que o caso seja enviado à 12ª Vara Federal de São Paulo, onde já tramita uma ação sobre o tema, para evitar decisões conflitantes. Agora, o parecer deve ser analisado pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, para onde o MPF endereçou o documento. Caso o pedido do Ministério Público Federal seja aceito, a 12ª Vara Federal de São Paulo passará a analisar o mérito do caso, por já conduzir ação sobre o mesmo tema. No âmbito administrativo, a Aneel aguarda a definição da Justiça para que sua diretoria colegiada retome o processo e tome uma decisão sobre a concessão.
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