O futuro da Lei Antifacção começou a ser discutido nesta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal. A Corte abriu uma audiência pública para ouvir especialistas antes de julgar quatro ações que questionam pontos da norma que criou o novo Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. O debate é conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos. Ao todo, 48 expositores, entre autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil, participam da audiência. Entre os temas estão as novas regras para prisão preventiva, a perda antecipada de bens, o monitoramento de comunicações entre advogados e clientes presos, mudanças na execução das penas e a competência para julgar delitos ligados a organizações criminosas. Um dos dispositivos questionados pelo Ministério Público de São Paulo muda as regras de competência. Segundo a lei, varas especializadas podem julgar homicídios cometidos por integrantes dessas organizações quando houver conexão com crimes relacionados ao domínio social estruturado: quando um grupo assume o controle armado de territórios, comércios e serviços locais. Para o promotor Olavo Pezzotti, esses casos devem continuar no Tribunal do Júri: “A competência do Tribunal do Júri não pode ser alterada por lei estadual, nem usurpada por vara criminal especializada. É justamente esse o objeto de impugnação da ADI 7958. Vara especializada não pode avançar sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri, sob pena de inconstitucionalidade material.” Já a Defensoria Pública do Rio de Janeiro apontou a questão do aumento das exigências para a progressão de regime. O defensor público Emerson de Paula Betta afirmou que a alteração pode contrariar a individualização da pena. Ele destacou uma situação em que o condenado pode ter acesso ao livramento condicional antes de poder avançar do regime fechado para o semiaberto. “Para os apenados condenados a crimes hediondos, sendo eles primários, a exigência de cumprimento de 70% da sanção para a progressão ao regime semiaberto supera a fração exigida para o livramento condicional de dois terços prevista no Código Penal. (…) Estabeleceu-se, assim, uma distorção pela qual a liberdade vigiada poderá, se deferida pelo juiz, ser alcançada antes do retorno gradual ao convívio social.” A audiência pública segue nesta terça-feira (25). Vale lembrar que as manifestações da não têm caráter deliberativo, mas vão subsidiar o julgamento das quatro ações no STF.
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