Com o intuito de reduzir dúvidas recorrentes e explicar regras e procedimentos do benefício, o Tribunal de Justiça da Bahia elaborou uma cartilha com orientações sobre o auxílio-saúde concedido a servidores e magistrados. Elaborado pela Coordenação de Registros e Concessões (Corec), o documento contém esclarecimentos sobre dependentes, valores e acréscimos, entre outras informações. Para fins de recebimento do auxílio-saúde, é considerado dependente o(a) cônjuge; companheiro(a); e filho(a) ou enteado(a). Nesta última categoria, a idade-limite é ampliada de 21 para 24 anos caso seja estudante universitário. Magistrados, servidores e/ou dependentes com deficiência ou doença grave têm direito a solicitar acréscimo de 50% de reajuste no valor do benefício. Acesse a cartilha Para solicitação do auxílio, deverão ser apresentados: requerimento disponível no SEI; boleto ou declaração do plano de saúde contendo os valores individualizados por beneficiário; comprovante de pagamento; e laudos, exames ou atestados, em caso de deficiências e doenças graves. Os valores obedecem ao teto estabelecido no Decreto Judiciário nº 1096/2025, de acordo com cada faixa etária. O reembolso será efetuado a partir da data de abertura do processo, ainda que a folha de pagamento do mês já esteja fechada. Não são reembolsáveis: Taxas administrativas; IOF; Coparticipações; Quaisquer despesas que não correspondam à mensalidade do plano de saúde.
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