Entre 18 e 20 de setembro, a Rússia realiza eleições para a Duma Estatal também nas partes ocupadas das regiões ucranianas de Donetsk, Luhansk, Zaporizhzhia e Kherson. Do ponto de vista jurídico, não se trata de um processo eleitoral convencional, mas de um procedimento sem fundamento legal desde a origem: uma potência ocupante organiza eleições para seu próprio Parlamento em um território que não lhe pertence. A posição jurídica é inequívoca. A Convenção de Genebra sobre proteção de civis proíbe a potência ocupante de alterar o status jurídico do território ocupado, inclusive impondo seu sistema eleitoral ou sua cidadania à população local. Os pseudorreferendos de 2022, usados por Moscou para justificar a “incorporação” dessas regiões, foram declarados ilegais pela Assembleia-Geral da ONU e não reconhecidos por nenhum Estado democrático. Logo, os procedimentos eleitorais russos posteriores nesses territórios são juridicamente nulos, independentemente da forma que assumam na legislação russa. O problema não se limita ao status do território, mas atinge o próprio procedimento. A votação ocorre sob guerra e administração de ocupação: não há competição partidária efetiva, candidatos e observadores independentes não têm acesso, e a votação fora das seções é frequentemente acompanhada por forças de segurança. Boa parte da população pré-guerra está deslocada ou refugiada; quem ficou vota sob pressão direta. Nesse contexto, verificar de forma independente a participação ou os resultados é impossível, e os índices de comparecimento perdem valor probatório. Lá Fora Receba no seu email uma seleção semanal com o que de mais importante aconteceu no mundo A prática de convidar “observadores” estrangeiros merece atenção especial. O mandato oficial de monitoramento internacional cabe ao Escritório de Instituições Democráticas e Direitos Humanos da OSCE (ODIHR), que há anos não tem acesso a esses territórios. Em seu lugar, convidam um grupo restrito de estrangeiros —políticos de segundo escalão, ativistas marginais e blogueiros— sem mandato de seus governos ou de organismos internacionais reconhecidos. Sua função é comunicacional: após visita breve e controlada, confirmam publicamente a suposta “transparência” do processo, e essas declarações são reproduzidas pela mídia como prova de reconhecimento internacional. Projetos independentes documentam essa prática em eleições de regimes autoritários: não é observação independente, mas simulação de legitimidade. A questão deve ser vista em contexto mais amplo. A ausência de padrões democráticos caracteriza o próprio processo eleitoral russo: a oposição efetiva é excluída já no registro, a mídia permanece sob controle estatal, e a observação independente dentro do país é dificultada por pressão administrativa e criminal. Nos territórios ocupados, essas falhas não são exceção —são agravadas pela violação direta do direito internacional humanitário, que por si só exclui qualquer manifestação livre da vontade popular. A conclusão é simples: a votação de 18 a 20 de setembro nos territórios ocupados não produz efeitos jurídicos nem pode ser considerada um processo eleitoral legítimo —independentemente do comparecimento, dos resultados oficiais ou do número de estrangeiros dispostos a chamá-la de democrática. Tratá-la de forma neutra, sem ressalvas, contribui indiretamente para a legitimação da ocupação. Por isso, meios de comunicação profissionais e instituições internacionais devem qualificá-la, de forma consistente, como juridicamente inválida.
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