Genocídio possui significado histórico e jurídico preciso. A palavra foi cunhada pelo jurista judeu polonês Raphael Lemkin durante a Segunda Guerra Mundial, enquanto o regime nazista executava o extermínio sistemático dos judeus europeus. Desse esforço nasceu na ONU a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948). Ela integrou a resposta internacional às atrocidades da Segunda Guerra e ao Holocausto e exige atos praticados com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso enquanto tal. Crime de guerra, crime contra a humanidade e genocídio são categorias distintas. No artigo “Ainda há uma alternativa ao caos global”, Rui Tavares situa Binyamin Netanyahu ao lado de Vladimir Putin e de “outros genocidas”. A palavra aparece sem apresentação dos elementos que sustentariam a imputação. “Genocida” deixa de ser acusação a demonstrar e assume a forma de atributo. A distinção importa. Criticar o governo de Israel é parte legítima do debate. Investigar possíveis violações do direito internacional também. Por serem graves, porém, essas categorias não são equivalentes. No caso em discussão, existem acusações, mas não há qualquer sentença internacional de mérito estabelecendo que Israel ou seu premiê tenham cometido genocídio. O uso de uma das mais graves categorias do direito internacional exige cuidado proporcional ao peso da palavra. É essa transformação da acusação em identidade que examinamos em “Decodificando o Antissemitismo: um Atlas de Tropos de Ódio, do Deicídio ao Genocídio” (Conib/Editora Perspectiva, 2026). O Atlas mostra como antigos repertórios antissemitas reaparecem em novas linguagens e ressalta um elemento fundamental: contexto importa. O problema surge quando a categoria deixa de descrever condutas que precisam ser demonstradas e passa a alimentar a demonização de Israel, do sionismo ou dos próprios judeus como expressão de um mal exterminador. Há, ainda, uma dimensão histórica sensível. O conceito jurídico de genocídio foi consolidado no pós-Holocausto, tendo o extermínio dos judeus europeus como elemento decisivo. Quando a categoria se converte em rótulo político contra o Estado judeu produz uma inversão simbólica: vítimas paradigmáticas do genocídio passam a ocupar o lugar dos perpetradores. Esse mecanismo mobiliza repertórios antissemitas e contribui para sua circulação e normalização. No texto de Tavares não há responsabilização coletiva dos judeus. O que merece reflexão é o emprego de “genocida” como atributo, sem que os fundamentos de uma acusação dessa magnitude sejam apresentados. Lá Fora Receba no seu email uma seleção semanal com o que de mais importante aconteceu no mundo Rigor correlato vale para o conceito de antissemitismo. Decodificá-lo não significa ampliar indiscriminadamente seu conceito, nem impedir a crítica a Israel. Significa oferecer instrumentos para distinguir crítica política de mecanismos discursivos que repaginam preconceitos antigos em novas linguagens. Não é preciso diminuir o sofrimento dos civis em guerras, nem suspender a crítica ao governo israelense, para exigir precisão. Quanto mais grave a acusação, maior deve ser o compromisso com evidências, critérios e contextos.
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