A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. disponibilize o Maracanã para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, marcada para o dia 20 deste mês pela semifinal da Copa Sul-Americana. A decisão é do desembargador Marco Antônio Ibrahim, da 23ª. Câmara de Direito Privado. O magistrado considerou integralmente as questões relatadas pelo Grupo de Atuação de Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor, reproduzindo a recomendação encaminhada à concessionária e o ofício enviado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, ao governador do estado. Na decisão, o desembargador ressaltou que a segurança dos torcedores e dos moradores do entorno do estádio deve prevalecer sobre os argumentos relacionados à preservação do gramado, utilizados pela concessionária para negar a utilização do Maracanã. Ao fundamentar a decisão, o magistrado também considerou a manifestação técnica do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe), da Polícia Militar, que apontou o Maracanã como a alternativa preferencial para o confronto, em razão de suas condições estruturais, logísticas e operacionais. O desembargador também reconheceu a urgência da medida, considerando o prazo de 10 de outubro estabelecido para que o Vasco indicasse à Conmebol o estádio onde seria realizada a partida.
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