A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (31), a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. O juiz da 5ª Vara Empresarial Arthur Ferreira converteu em falência a recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, localizada em Duque de Caxias; a Distribuidora S.A., em Manguinhos; a Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas, e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil. O magistrado determinou, entre outras medidas, que as empresas apresentem, no prazo máximo de cinco dias, a relação nominal dos credores e informações ao administrador judicial. Determinou, também, o bloqueio de todas as contas bancárias das companhias falidas, solicitando à Receita Federal as últimas declarações do imposto de renda e as declarações sobre as operações imobiliárias. O pedido de recuperação judicial tramitava desde 2015 sem solução, com pedido de falência pelo Estado do Rio de Janeiro e, também, pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf). Na decisão, o juiz Arthur Ferreira aponta as irregularidades encontradas em operações policiais deflagradas contra as empresas comprovando que o negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas (formalmente ou não) estava baseado em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada. “As operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, por parte da Receita Federal, Operação Poço de Lobato, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria da Fazenda Nacional, além da interdição administrativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP), atestaram as inúmeras irregularidades e falsidades operacionais”, disse o magistrado na decisão. O juiz ressaltou que a Operação Sem Refino, no dia 15 de maio de 2026, da Polícia Federal, determinou a suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. “Evidenciou que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas é baseado, intrinsecamente, em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos”, pontuou o magistrado. As empresas mantinham uma dívida em tributos com o Estado do Rio de Janeiro e vinham se negando a pagar. Inicialmente, obtiveram medida judicial que as autorizava ao parcelamento da dívida com o Estado e que foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz ressalta que a falta de pagamento da arrecadação tributária compromete a capacidade de arrecadação do Estado;
Ultimas Noticias
- Festival de Primavera de Boipeba encerra 1ª edição com sucesso de público e celebração da cultura
- Afrocidade, samba, ancestralidade e forró embalam a segunda noite do Festival de Primavera de Boipeba
- Perseguição bolsonarista do voto contra chega também a Valença: uma vergonha!
- VII Semana de Arte e Cultura celebra a força do Zambiapunga e a identidade cultural de Nilo Peçanha
- Saudades emocionam visitantes do Campo da Esperança, em Brasília
- Inscrições para vagas remanescentes do Fies terminam na terça-feira
- Três em cada dez cidades não têm plano contra desastres climáticos
- Lula garante que programas sociais serão mantidos


