A Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso do Flamengo e manteve o clube carioca como único responsável pela morte de dez jovens no incêndio no Ninho do Urubu, em 2019. O Flamengo havia pedido, em segunda instância, para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas. O time rubro negro alegava que a empresa, fornecedora dos contêineres usados como alojamento dos atletas da base e que pegaram fogo, seria a verdadeira responsável pelo acidente. A defesa do Flamengo alegou que os contêineres não atendiam às normas de segurança contratadas e que o material usado era altamente inflamável, o que teria provocado a rápida propagação do fogo. O Clube de Regatas do Flamengo segue como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Defensoria Pública do Estado. As instituições pedem a interdição do Centro de Treinamento até que esteja totalmente seguro, mas também a garantia de recursos para custear as indenizações individuais e coletivas. Na esfera criminal, em maio deste ano o Ministério Público pediu a condenação de todos os acusados pelo incêndio. Sete pessoas ainda vão a julgamento. Relembrando o caso, o incêndio no Centro de Treinamento do time de base do Flamengo aconteceu na madrugada de 8 de fevereiro de 2019. A suspeita é que um curto-circuito no ar-condicionado tenha provocado o fogo, que se alastrou rapidamente. Dez jovens atletas morreram e três ficaram feridos. Procurado, o clube carioca ainda não se manifestou. *Com informações da Agência Brasil.
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