A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O tema tem repercussão geral, e o desfecho do julgamento deve servir de orientação para todos os tribunais do país. O julgamento ocorre no plenário virtual, com sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). O voto da maioria será confirmado caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (remessa do caso ao plenário físico). Uma vez confirmada, a decisão evita impacto de R$ 131,3 bilhões sobre os cofres da União, segundo estimativa apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU). O valor corresponde à revisão de benefícios pagos entre os anos 2016 e 2025, segundo o órgão. Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor do benefício e que leva em consideração fatores como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A ideia foi desestimular aposentadorias precoces. Muitos aposentados, contudo, passaram a reclamar na Justiça por terem os benefícios submetidos a regras diferentes daquelas previstas nas regras de transição da reforma da Previdência de 1998, que resultava em benefícios melhores. No caso analisado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande do Sul que deu entrada no benefício em 2003 reclamou por ter sido submetida a duas regras para a redução do benefício, aquelas da transição e mais o fator previdenciário. Ela argumentou que possuía, ao se aposentar, a confiança legítima de que seriam aplicadas apenas as regras de transição. Para a maioria do Supremo, no entanto, a aplicação do fator previdenciário foi legítima, uma vez que as regras de transição não garantem que a aposentadoria não seja submetida a normas posteriores que visem ao equilíbrio atuarial da Previdência Social e garantam a aplicação do princípio contributivo, isto é, o princípio de que quem contribuiu mais ganha mais. “A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, escreveu o relator, ministro Gilmar Mendes, em seu voto. Até o momento, seguiram esse entendimento na íntegra os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, formando maioria.
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