Novo decreto do governo federal reforça que empresas de tecnologia, as big techs, como Facebook, Instagram, X e Google, precisam cumprir a legislação brasileira e atuar para impedir a circulação maciça de conteúdos criminosos. As plataformas devem impedir a circulação de crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças, tráfico de pessoas e incentivo à automutilação e à violência contra mulheres. O presidente Lula assinou o decreto que altera o Marco Civil da Internet nesta quarta-feira. As mudanças ocorrem devido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet, que responsabiliza empresas de tecnologia sobre os conteúdos distribuídos em suas plataformas digitais. Paulo Rená, doutor em Direito pela Universidade de Brasília e foi gestor do processo de elaboração coletiva do Marco Civil da Internet no Brasil, explica que a retirada de conteúdo não vai depender mais de autorização judicial. Ele explica que o STF já tinha dado essa decisão o ano passado, então agora basta uma notificação para ela retirar o Material. Em comunicado, a Presidência da República informou que “o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”. O texto prevê medidas para enfrentar fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais usadas na disseminação de golpes. Uma das mudanças obriga as empresas que comercializam anúncios na internet a guardar os dados que permitam responsabilizar os autores. Os usuários poderão notificar as plataformas para a retirada de conteúdos criminosos, garantindo a notificação do autor do conteúdo e possibilidade de contestação da decisão. O Secretário de Políticas Digitais da Secretária de Comunicação Social da Presidência da República, João Brant, afirma que o governo vai fiscalizar essas obrigações. A fiscalização dessas obrigações caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma agência reguladora federal. Serviços de mensagens privadas, como o Whatsapp, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nessas novas regras, já que a Constituição garante o direito ao sigilo de comunicações. O decreto ainda resguarda o direito à expressão, à informação, a críticas, a paródias, a manifestações religiosas e à liberdade de crença.
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