Recursos ao Superior Tribunal de Justiça passarão a depender de demonstração de relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas. A medida regulamenta um mecanismo previsto na Constituição Federal e busca reduzir o volume de processos que chegam à corte. A lei com a regulamentação foi sancionada nesta terça-feira (4). De autoria do senador Davi Alcolumbre, do União do Amapá, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações. Ao sancionar o texto, o presidente Lula explicou que a regulamentação do filtro de relevância contribuirá para reduzir a sobrecarga do STJ: “Eu só espero que essa inovação que foi feita possa trazer ao povo brasileiro que precisa do bom funcionamento do Superior Tribunal de Justiça mais agilidade nas coisas. E que os litígios que a gente não consiga resolver na lei sejam coisas pequenas diante da grandeza do significado da lei.” O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, também comentou os avanços esperados com a nova legislação: “Não é o Superior Tribunal de Justiça, com 500 mil processos anualmente, que tem condições de dar aos mais pobres, aos excluídos, aos integrantes dos guetos, a resposta sólida da prestação jurisdicional adequada. São milhões de brasileiros que ganham em primeira instância, ganham em segunda instância e ficam esperando a execução, a efetividade de direitos e obrigações previstos na Constituição.” A Constituição já considera relevantes os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, casos que possam resultar em inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ. Com a nova lei, novos critérios são incluídos no rol. A falta de relevância poderá ser reconhecida somente pelo voto de dois terços dos integrantes do STJ responsável pelo julgamento. *Com informações da Agência Senado
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