O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto de lei complementar que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O texto aprovado unifica em oito anos o prazo de impedimento para candidatura de políticos punidos pela norma eleitoral. O parecer do relator, senador Weverton, do PDT do Maranhão, recebeu 50 votos favoráveis e 24 contrários. O texto agora segue para sanção do presidente Lula. A mudança pode beneficiar o ex-governador do DF, José Roberto Arruda, e o ex-deputado federal Eduardo Cunha, que estariam aptos a concorrer já em 2026. O projeto original é de autoria da deputada Dani Cunha, filha do ex-deputado Eduardo Cunha. Apesar das críticas de que a mudança vai fragilizar a Lei da Ficha Limpa, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, defendeu a modernização da norma. “Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da Lei da Ficha Limpa, para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade, líder Weverton, ela não pode ser eterna, está no texto da lei 8 anos. Não pode ser 9, nem 20. E o meu voto é sim.” A proposta determina que o período de inelegibilidade será um só: de oito anos, contados não mais dependendo de decisão em segunda instância ou do cumprimento de pena. Os oito anos devem começar a contar a partir da perda do mandato; das eleições em que ocorreu o crime; da renúncia do cargo; ou da condenação em segunda instância. Atualmente, pela Lei da Ficha Limpa, o prazo de oito anos começa a valer somente depois do cumprimento de pena. Na prática, o projeto encurta o período em que um político é impedido de participar das eleições.
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