A lei de Santa Catarina que proibiu cotas raciais para vagas em instituições de ensino do estado já tem três votos para ser derrubada no Supremo Tribunal Federal. O julgamento de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra essa lei estadual começou na sexta-feira (10). A lei havia sido sancionada em janeiro pelo governador catarinense Jorginho Mello. Ela proíbe cotas raciais e ações afirmativas para ingresso de estudantes, além da contratação de docentes e técnicos nas instituições do estado que recebam verbas públicas. A lei estadual que está em julgamento só permite reserva de vagas para pessoas com deficiência, baseada em critérios econômicos, e de estudantes oriundos de escolas públicas. E ainda prevê multa de R$ 100 mil caso ocorra descumprimento e corte do repasse de verbas públicas. O relator da ação no STF, ministro Gilmar Mendes, reforçou uma decisão anterior do Supremo de que as cotas raciais não violam o princípio constitucional da isonomia; mas, ao contrário, concretizam o princípio da igualdade no país. Para Gilmar Mendes, uma eventual interrupção das cotas raciais deveria ser precedida pela análise de seus efeitos e das consequências de sua descontinuidade — o que não foi feito pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Também já votaram pela inconstitucionalidade da lei os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. O julgamento em plenário virtual do STF ocorre até a próxima sexta-feira, dia 17 de abril.
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