Com maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão de contar, para cálculo para aposentadoria no INSS, somente os valores recebidos a partir de 1994, quando começou o plano Real. A chamada “revisão da vida toda” já havia sido rejeitada pela suprema corte, no ano passado: decisão mantida esta semana. Segundo a deliberação, os aposentados não podem calcular o valor da aposentadoria incluindo valores recebidos antes de 1994. Mas quem já recebe com base em decisões até 05 de abril de 2024, não precisa devolver os valores já recebidos. O placar no plenário foi de 8 votos a 2. O relator, ministro Alexandre de Moraes, negou a mudança de entendimento, por entender que a determinação estava dentro da lei. Tudo começou em março de 2024, quando o STF decidiu: os aposentados não podem escolher a regra mais favorável para recalcular o valor da aposentadoria. Antes disso, o beneficiário poderia escolher o que era mais vantajoso: calcular com base no que recebeu depois de 94 ou com base na “vida toda”. Com a mais recente decisão, todos os cálculos passam a levar em conta somente os valores pagos a partir de 1994. Agora, as ações suspensas nos tribunais serão negadas com base no novo entendimento.
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