STJ realizará audiência pública para debater exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial em ações de consumo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no dia 14 de maio, a partir das 14h, audiência pública destinada a discutir aspectos relevantes relacionados ao interesse de agir em demandas de natureza consumerista. A iniciativa foi determinada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do Recurso Especial nº 2209304/MG. O objetivo da audiência é reunir manifestações técnicas, institucionais e empíricas que contribuam para o julgamento da controvérsia jurídica, que trata da necessidade — ou não — de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para caracterizar o interesse de agir em ações prestacionais nas relações de consumo. A discussão possui amplo impacto jurídico, social e econômico, podendo influenciar diretamente a estrutura da litigância de massa no país, além de repercutir sobre milhões de processos em tramitação. Segundo o despacho do relator, a abertura do debate público busca qualificar a análise da matéria e fortalecer a construção de precedentes no âmbito da Corte. Entre os eixos temáticos previstos para a audiência estão a dimensão processual do interesse de agir; a eficiência dos mecanismos extrajudiciais, como serviços de atendimento ao consumidor (SACs), Procons e plataformas digitais; e os impactos sistêmicos sobre a litigiosidade e a política judiciária. Poderão solicitar participação, órgãos e entidades públicas com atribuição na defesa do consumidor; associações representativas do setor produtivo; instituições acadêmicas e especialistas com produção científica na matéria; além de entidades da sociedade civil com atuação comprovada na temática. Os pedidos devem ser encaminhados até o dia 30 de abril, por meio do endereço eletrônico tema1396@stj.jus.br, com as seguintes informações: a) representatividade e justificativa do interessado em participar da audiência pública; b) motivos pelos quais supõe que sua participação será relevante para o debate público e para o esclarecimento do Tribunal; c) entendimento jurídico a ser defendido e resumo da manifestação pretendida (até 2 páginas), bem como em qual dos eixos temáticos elencados se enquadra; d) currículo do expositor (curriculum vitae), com enfoque para sua expertise na matéria; e) indicação de eventual estudo ou dados empíricos que pretendam apresentar; e f) recursos audiovisuais que se pretende fazer uso. Cabe destacar que a participação se dará de forma presencial, na sede do STJ, em Brasília. Todavia, a audiência terá transmissão pública, permitindo que demais interessados possam acompanhar.
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