Quando um valor é depositado judicialmente, há algo maior por trás daquela movimentação: a confiança de que o recurso estará protegido e será administrado de forma segura até o momento adequado. Sob essa premissa, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) lança o projeto Depósito Seguro, que moderniza a gestão dos valores confiados à Justiça e amplia o controle, a continuidade e a segurança dos serviços prestados a magistrados, advogados e jurisdicionados. A iniciativa vai além de uma mudança operacional ou bancária. O projeto estabelece uma nova arquitetura de gestão, na qual o TJBA passa a exercer maior domínio sobre a plataforma tecnológica destinada à organização dos fluxos, dados e integrações relacionados aos depósitos judiciais. A intenção é separar, de forma mais clara, o papel da instituição financeira — responsável pela manutenção e movimentação dos recursos — da camada tecnológica de gestão, que ficará sob maior governança institucional. Na prática, isso significa mais autonomia para o TJBA gerir os sistemas e as integrações relacionados aos depósitos judiciais, reduzindo a dependência tecnológica de uma única instituição financeira e estabelecendo uma gestão mais segura, integrada e resiliente, capaz de acompanhar novas necessidades sem comprometer a continuidade dos serviços. De acordo com o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o projeto nasceu a partir de amplo intercâmbio de conhecimento entre as Cortes do país. “Decidimos aplicar, no Judiciário baiano, o que há de mais moderno e seguro em termos de procedimentos e ferramentas tecnológicas”, destaca. Transição estruturada No cenário atual, a operação está apoiada em solução vinculada ao Banco de Brasília (BRB). O novo modelo prevê a adoção, pelo TJBA, do BankJus, uma solução originalmente desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que está sendo adaptada à realidade do TJBA para integrar o Judiciário às instituições financeiras e apoiar o controle dos depósitos judiciais. Com interface 100% integrada ao sistema PJe, o BankJus permitirá uma gestão permanente e customizada, uma vez que a plataforma, as regras de negócio e a governança de dados passam a estar sob responsabilidade do próprio Tribunal. Esse controle amplia a rastreabilidade das contas judiciais e cria condições para que futuras mudanças contratuais relacionadas à instituição financeira que fará o gerenciamento do recurso depositado não impactem na operação judicial. Durante a transição, haverá uma etapa operacional temporária com a Caixa Econômica Federal, com vistas a assegurar a continuidade dos serviços. O processo será conduzido de forma gradual e estruturada, incluindo uma fase transitória com segregação entre os valores legados no BRB e os novos depósitos realizados na Caixa. A coexistência temporária busca evitar uma migração precipitada, preservar a continuidade dos levantamentos e garantir que a implantação do BankJus ocorra com testes, validações e saneamento de inconsistências, sem exposição desnecessária dos jurisdicionados a riscos operacionais. Valores já depositados Com o término do contrato entre TJBA e BRB, em 27 de agosto, o BRB não receberá novos depósitos judiciais. Os valores já depositados, entretanto, serão movimentados normalmente pelos canais atualmente disponíveis, inclusive para cumprimento de alvarás, até a conclusão do cronograma técnico de migração de valores, a ser oportunamente divulgado pelo TJBA. A medida garante que os recursos já depositados permaneçam disponíveis para as movimentações previstas, enquanto o Tribunal conduz, de forma planejada, as próximas etapas da transição. Depósito de novos valores A partir de 28 de agosto, os novos depósitos, bem como os novos bloqueios judiciais (Sisbajud), deverão ser direcionados, exclusivamente, para a Caixa Econômica Federal, cuja solução para depósito judicial está disponível em seu site. Com comandos simples e o registro apenas das informações necessárias para a realização e identificação do depósito, a ferramenta contribui para reduzir inconformidades cadastrais. O depósito é vinculado ao número do processo judicial ou administrativo, conforme a numeração única do CNJ, e os documentos informados, como CPF e CNPJ, são validados instantaneamente na base de dados da Receita Federal. A instituição disponibiliza diferentes canais para o pagamento da guia de depósito, gerada diretamente em seu site, entre eles boleto bancário, transferência judicial/TED, PIX e cartão de crédito. Expedição de alvarás Durante a etapa de transição, a expedição de alvarás, para os novos depósitos, será realizada provisoriamente pelos sistemas processuais PJe e Projudi. O procedimento ocorrerá de forma eletrônica, sem necessidade de comparecimento das partes às agências bancárias para acompanhar o cumprimento. O prazo para pagamento será de, no máximo, cinco dias. Para os recursos previamente depositados no BRB (depósitos legado), a expedição dos alvarás continuará sendo realizada pelo BRBJus, via PIX. Em qualquer das hipóteses, não haverá cobrança de tarifa bancária nos levantamentos de depósitos judiciais. Concluído o período de transição, com a implantação do BankJus, o cumprimento dos alvarás voltará a ocorrer integralmente por pagamento instantâneo, ressalvadas a exceções de praxe. Recolhimento de custas A contratação da Caixa Econômica Federal não altera o recolhimento das custas processuais, uma vez que se trata de processo de contratação distinto.
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