TJBA participa da entrega de certidões de óbito retificadas dos mortos e desaparecidos durante a ditadura militar O 1° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Josevando Andrade, participou da 4ª solenidade de entrega das certidões de óbito retificadas de pessoas mortas e desaparecidas por perseguição política durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985). Familiares de 27 vítimas receberam os documentos nesta terça-feira (31), no Salão Nobre da Reitoria da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador. “Evento de fundamental importância quando se procede à retificação das certidões de óbito das pessoas que foram torturadas, mortas e desaparecidas no golpe iniciado em 1964. O Tribunal de Justiça não poderia deixar de estar presente nesta solenidade que marca a história fundamental do sofrimento dessa época tão prejudicial para o povo brasileiro”, afirmou o Desembargador Josevando Andrade. O ato representa a garantia do direito à verdade sobre as mortes causadas por agentes do Estado e foi organizado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, como resultado da atuação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e da Comissão Nacional da Verdade. No atestado de óbito, o campo da causa de morte passa a conter a informação de morte não natural violenta causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial. “A ideia do ministério é trazer a verdade, a verdadeira causa de morte dessas pessoas. É relembrar o que foi vivido no período ditatorial para trazer como memória e evitar que isso aconteça novamente”, declarou a Secretária Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Caroline Reis. A solenidade efetiva o disposto na Resolução n° 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos cartórios de todo o país a retificação dos registros de óbito das vítimas da ditadura militar. Antes de chegar à Bahia, o Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania entregou certidões retificadas em Minas Gerais, São Paulo e no Distrito Federal. O Estado brasileiro reconheceu a responsabilidade civil pela morte e pelo desaparecimento de opositores ao regime militar por meio da Lei 9.140/1995, sancionada dez anos após o fim da ditadura militar.
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